domingo, 15 de fevereiro de 2015

Decreto-Lei 3/2008 - breve reflexão sobre os artigos 5.º e 6.º

"O presente trabalho insere-se no âmbito do Módulo - Enquadramento legal da Educação Especial (EE), dinamizado pela Professora Teresa Leite, promovido pelo Ministério da Educação, no ano lectivo 2007/ 2008. Neste trabalho pretende-se fazer uma breve reflexão sobre o Decreto-lei 3/2008, centrando-nos nos Artigos 5º e 6º que se referem, respectivamente, ao denominado “processo de referenciação” e “processo de avaliação”. Parece-nos importante referir que, de forma geral, tanto a classe política como os diversos agentes educativos, já há algum tempo que têm vindo a manifestar a necessidade da substituição do Decreto-lei 319/91, no sentido de ser elaborada uma legislação que pudesse introduzir conceitos mais actuais e possibilitasse a correcção de algumas práticas e dinâmicas consideradas de menos qualidade. No entanto, confrontamo-nos com um Decreto-Lei que, em nossa opinião, pressupõe um retrocesso em diversos aspectos.(...)"

A reflexão foi realizada por Ana Rosa Trindade e Joaquim Colôa e pode ser consultada no seguinte link: http://www.slideshare.net/jcoloa/reflexo-decretolei-32008-arts-5-e-6


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